O Prêmio Escola Nota Dez foi criado através da Lei 14.371, de 19 de junho de 2009 e disciplinado na Lei 14.580, de 21 de dezembro de 2009 com regulamentação no Decreto 29.896, de 16 de setembro de 2009. Em 06 de dezembro de 2011 foi revogada a legislação anterior e aprovada a Lei 15.052, com regulamentação no Decreto 30.797, de 29 de dezembro de 2011.
Em 15 de dezembro de 2015 essa legislação foi novamente revogada e aprovada a Lei Nº 15.923 de 15 de dezembro de 2015, em vigor regulamentada pelo Decreto 32.079/2016.
Tem como objetivo valorizar a gestão educacional com foco na aprendizagem do aluno, servindo como estímulo ao desenvolvimento da excelência no âmbito do sistema público de ensino no Estado.
O prêmio funciona como política indutora para as escolas melhorarem seus resultados e política apoiadora às escolas com menores resultados. É destinado a premiar até 150 escolas públicas com melhores resultados no IDE – Alfa (Índice de Desempenho Escolar no 2º Ano do EF), IDE – 5 (Índice de Desempenho Escolar do 5º Ano do EF) e IDE – 9 (Índice de Desempenho Escolar do 9º Ano do EF) do Ensino Fundamental nas avaliações do SPAECE, e apoiar financeiramente as escolas públicas em igual número das premiadas de 5º e 9º anos que obtiverem os menores resultados.
O valor da premiação por escola é calculado considerando a per capita por aluno de R$ 2.000,00(dois mil reais) correspondente à multiplicação do número de alunos avaliados. As escolas com menores IDE – 9 (Índice de Desempenho Escolar do 9º Ano do EF) e IDE – 5 (Índice de Desempenho Escolar do 5º Ano do EF) são beneficiadas com contribuição financeira equivalente à multiplicação do número de alunos avaliados considerando o valor per capita de R$1.000,00 (hum mil reais) para implementação do plano de melhoria dos resultados.
As escolas premiadas recebem conforme a legislação anteriormente mencionada, o equivalente a 75% do valor referente ao Prêmio. Os 25% restantes deverão ser recebidos com base no cumprimento de dois critérios: manter ou elevar os resultados no SPAECE e apoiar a escola parceira (apoiada). As escolas apoiadas recebem o equivalente a 50% do valor do Prêmio, somente receberão a complementação de 50%, com a condição de terem elevado seu IDE-5 para no mínimo 5,0 no caso do 5° ano e mínimo 5,0 no IDE-9 para o 9° ano.
O intuito é oportunizar às escolas premiadas o desenvolvimento de ações de cooperação técnico pedagógico às escolas com menores resultados e estimular as escolas premiadas a manter um trabalho de qualidade educacional.
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